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Você já deve ter ouvido falar nessas quatro letrinhas: LGPD. Redes sociais, compras online, bancos, hospitais, escolas, cinemas, hotéis e órgãos públicos: a Lei Geral de Proteção de Dados irá afetar os mais variados setores e a todos nós, brasileiros.
Mas como essa lei funciona? Quais os dados protegidos pela LGPD? Como ela vai impactar no nosso dia a dia? Se você tem essas ou outras dúvidas, esse post é para você.
Preparamos esse conteúdo com as principais perguntas sobre LGPD, respondidas pelo especialista do Banco Bari em Segurança da Informação e Data Protection Officer (DPO), Tiago Kunzler. Confira.
A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade de consumidores e regulamentar a troca de informações entre Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (empresas).
Criada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e as sanções começarão a ser aplicadas em maio de 2021, o que exigirá que órgãos públicos e empresas privadas adequem a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Essa adequação terá um grande impacto nas áreas jurídicas e de segurança da informação das instituições.
A LGPD fornecerá proteção e privacidade dos nossos dados pessoais que são tratados, transmitidos e armazenados por empresas ou órgãos públicos.
De acordo com o texto, a legislação tem como objetivo:
O foco da LGPD é a proteção de dados pessoais e dados sensíveis, que possam identificar ou revelar características do indivíduo, definidos no artigo 5° da lei.
São exemplos de dados pessoais para a LGPD:
Os dados abaixo são considerados dados pessoais para a LGPD quando vinculados com algum dos dados acima:
São considerados dados sensíveis para a LGPD:
Para as corporações, o impacto é relevante, uma vez que a lei exige a aplicabilidade e aprimoramento de controles de segurança no tratamento de dados pessoais. Isso ajudará a fortalecer os setores de inteligência em segurança da informação, tanto no setor privado quanto público.
Já os titulares dos dados passarão a ter melhor controle, autonomia sobre seus dados pessoais e segurança ao repassá-los para fazer cadastros.
A LGPD se aplica a empresas sediadas no Brasil, que oferecem produtos e serviços ao mercado brasileiro ou que coletam e tratam dados de pessoas que estejam no país.
O maior risco é o reputacional, pois o tratamento indevido e não seguro de dados pessoais, pode acarretar, por exemplo, em uma exposição indevida de dados pessoais de clientes ou de colaboradores.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, podendo emitir opiniões técnicas e solicitar os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Lei 13.853, publicada em 8 de julho de 2019, vinculada à Presidência da República.
O órgão regulador, (ANPD) ainda não definiu as penalidades e sanções a serem aplicadas.
Em caso de identificação de uso indevido dos dados, o titular dos dados deverá reportar à ANPD via canais de comunicação oficiais do órgão.
Aqui no Bari, tomamos as seguintes medidas de adequação:
Clique aqui e leia o texto da Lei Geral de Proteção de Dados na íntegra.
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