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Por isso, criamos esse material explicativo sobre o funcionamento de cada uma dessas modalidades e a diferença entre elas. Vamos lá?
Interveniente Quitante (IQ), é a operação realizada para refinanciar com aporte ou usar como garantia de empréstimo um bem já alienado em outra empresa, ou seja, uma propriedade já atrelada, através de alienação fiduciáriae com matrícula averbada, a outro contrato até a quitação das parcelas.
É comum pensar que quando se financia, refinancia ou ao fazer um empréstimo com garantia imobiliária, esse imóvel só poderá ser utilizado para uma nova operação financeira após a quitação total do saldo devedor. O Interveniente Quitante é a alternativa para permitir transações desse tipo.
A lei define que nenhum bem pode estar sob alienação em duas empresas ao mesmo tempo. Portanto, para solucionar, a nova instituição financeira — ou seja, o Interveniente Quitante —, deverá quitar o restante do saldo devedor do primeiro empréstimo.
Vamos usar um exemplo para explicar melhor.
Imagine o seguinte cenário: João tinha uma boa renda fixa e comprou um apartamento financiado em 30 anos, no entanto a sua renda foi drasticamente reduzida depois de quitar 80% do saldo do financiamento e João ainda tem outros compromissos financeiros a cumprir.
Ele decide fazer um empréstimo e quer utilizar o seu apartamento como garantia, para isso procura um banco que faça a quitação do saldo devedor na instituição onde o imóvel está financiado e que ofereça empréstimo com taxas de juros menores do que a instituição atual.
A nova instituição quita o financiamento com a instituição antiga e o apartamento será colocado em outra alienação fiduciária, para liberação de uma nova linha de crédito. Dessa forma, João poderá refinanciar o saldo devedor, com novas condições, e a quantia já paga poderá ser tomada com um aporte (dinheiro) para ajudá-lo até estabilizar as finanças.
A Portabilidade é, basicamente, a transferência do saldo devedor bancário, de empréstimos ou financiamentos, para uma outra instituição financeira. Mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição.
O intuito dessa operação é obter menores taxas e melhores condições gerais de crédito, levando em conta a capacidade de pagamento do cliente.
Antes de realizar a transferência da dívida bancária, primeiro é preciso pesquisar as taxas praticadas pelas instituições financeiras e verificar se o banco escolhido aprova o cadastro.
A portabilidade só será interessante se os juros oferecidos pela nova instituição financeira forem menores do que as taxas atuais do financiamento imobiliário. Também é preciso considerar outros custos da transação e avaliar se vale a pena continuar com a transferência.
Ao fazer a transação, o contrato original é encerrado e a portabilidade de crédito é averbada na matrícula do imóvel. Nesse caso, necessariamente, o valor do empréstimo, o prazo de pagamento e demais condições permanecem.
Portabilidade e Interveniente Quitante são transações similares, em ambas o clientes busca por melhores condições e o banco novo precisa quitar o saldo devedor com o banco anterior.
Confira agora as principais diferenças entre essas modalidades.
No IQ, a nova instituição financeira deve quitar as parcelas restantes do primeiro contrato. Isso quer dizer que o saldo devedor não passa de uma empresa para outra, como se fosse o mesmo contrato. Por isso, esse processo não pode ser considerado uma transferência.
Além disso, nas portabilidades de crédito não acontece o chamado aporte, ou seja, não é possível fazer essa transação para conseguir recursos, apenas para redução de taxas e melhoria de condições gerais do financiamento.
Aqui no Bari, procuramos entender suas necessidades e orientar você a fazer a melhor escolha para sua saúde financeira, tudo é feito digitalmente através da nossa conta digital para a sua segurança e conforto. Tem interesse em conhecer melhor nossos produtos e serviços? Faça uma simulação e aguarde o nosso contato.
Texto de Aura Khemani - Sales Development Representative (SDR) no Banco Bari.
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